A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria 175/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a seleção para Coordenador de Polo UAB instalado na Avenida Ozy Mendonça de Lima, 255 Centro, São Mateus do Sul.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção de candidatos vaga de Coordenador de Polo UAB será regida conforme instruções das Portarias Capes nº.183/2016, Lei 11.273/2006, Portaria Capes 15/2017, Portaria Capes 139/2017, e Portaria do Capes 232/2019.
1.2 O Coordenador de Polo UAB selecionado por este edital atuará com carga horária de 40 horas semanais junto ao polo presencial UAB de São Mateus do Sul;
2. DAS VAGAS
Será ofertada 1 (uma) vaga para Coordenador de Polo UAB.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1 Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do Polo;
3.2 Ser portador de Diploma de Graduação;
3.3 Ser ou já ter atuado como professor da Educação Básica;
3.3.1Para os efeitos desta norma considera-se professor da Educação Básica, o professor que tenha atuado em sala de aula em qualquer das três etapas da Educação Básica, sendo elas Pré-escola, Ensino Fundamental, e Ensino Médio, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996.
3.4 Destinar no mínimo 20 horas semanais às atividades do Polo;
3.5 Possuir carga horária compatível com as atividades do Polo;
3.6 Possuir no mínimo 1 (um) ano de experiência no magistério;
3.7 Residir no município do Polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele;
3.8 Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente;
3.9 É permitido ao professor aposentado atuar como coordenador de Polo
4. DO CARGO
4.1 Cargo: Coordenador de Polo UAB
4.2 Descrição das atividades: coordenação e supervisão de infraestrutura, para viabilizar as atividades realizadas no âmbito do polo
4.3 Regime de Trabalho: 40 horas semanais;
4.4 Atuação: De segunda a sexta feira, aos sábados e domingos conforme calendário das IES.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Período de inscrição:24/06/2020 a 26/06/2020.
5.2 Procedimentos para inscrição: Preencher o Formulário de Inscrição (anexo I) e entregar à Comissão Examinadora na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo, juntamente com os documentos exigidos no item 6 deste edital.
5.3 A documentação solicitada neste edital não será revisada no ato do recebimento.
5.6 O candidato que enviar a documentação incompleta ou após o prazo de inscrição, terá sua inscrição anulada.
6 DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Formulário de Inscrição (anexo I) devidamente preenchido, impresso e assinado;
6.2 Curriculum Lattes devidamente documentado (anexo II). Caso o candidato não comprove as informações contidas no Curriculum Lattes será desclassificado;
6.3 Comprovante de formação superior;
6.4 Comprovante de endereço;
6.5 Cópia de documentação que comprove um ano de experiência no Magistério Básico;
6.6 Comprovante de vínculo com o serviço público municipal – 40 horas semanais.
6.7 Declaração de exclusividade para as atividades do Polo UAB.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos tutores será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo e será realizada conforme as etapas abaixo:
7.1.1 Primeira Etapa (Fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 6 deste edital.
7.1.2 Segunda Etapa (fase classificatória): Análise da pontuação do Curriculum Lattes (anexo II).
7.1.3 Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação a Distância.
8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na classificação obtida na segunda etapa deste edital;
8.2 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul. O selecionado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo em 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
Caso não compareça nesse período, será chamado o próximo candidato classificado, que terá o mesmo prazo para assumir o cargo.
9. DO RECURSO
9.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 3 (três) dias úteis (das 8h às 12h e das 14h às 17h) após a divulgação do resultado. O recurso deverá ser interposto diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, em envelope fechado e identificado. Somente serão aceitos recursos entregues pessoalmente no prazo e local determinados acima, pelo próprio candidato, ou por meio de terceiro portador de procuração simples;
9.2 O prazo será de 3 (três) dias úteis para divulgação do parecer do recurso.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O Coordenador de Polo UAB selecionado e que assumir a função fará jus a bolsa mensal no valor de R$1.100,00,00 conforme Portaria CAPES nº. 183 de 21 de outubro de 2016, pelo período de 4 (quatro) anos.
11. DO PERFIL DOS CANDIDATOS
O candidato selecionado para atuar como coordenador de Polo deverá:
11.1 Ter habilidades para a liderança, comprometimento, trabalho em equipe, assiduidade, iniciativa e planejamento;
11.2 Ter domínio com o uso do computador, internet e demais recursos de informática;
12 DAS ATRIBUIÇÕES
Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
Atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas de cada semestre;
Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da DED;
Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
Participar do processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, no sentido promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
13.2 Não é permitido o recebimento de mais de uma bolsa concomitantemente (exceto bolsistas de mestrado e doutorado Capes/CNPq, segundo Portaria Conjunta CAPES/CNPq/No 01, de 12 de dezembro de 2007);
13.3 Este edital é regulado pelas Portarias Capes nº. 183/2016, Portaria Capes 15/2017 e Portaria Capes 249/2018 e constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.