Competência: a verificação de regularidade da programação orçamentária e financeira; a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; o exame da escrituração contábil e da documentação a ela correspondente; o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; a supervisão das medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; o acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a Educação e a Saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.