Foi publicado no diário oficial edição nº2891 de 08 de Agosto o Decreto Municipal nº512/2022 o qual institui o “Programa de Autoregularização das Informações dos Imóveis junto ao Cadastro Tributário Imobiliário Municipal”, na prática o contribuinte titular do imóvel, poderá de forma voluntária solicitar a atualização da discrepância da área construída de imóveis de sua propriedade em relação aos dados do Cadastro Imobiliário Municipal. Em seu parágrafo único prevê que “No prazo previsto” para a autorregularização poderão ser confirmados ou retificados os dados de área construída apurados pelo levantamento em relação aos registros do Cadastro Imobiliário”, esse prazo será de 150 dias contados a partir do início de vigência do Decreto.
Não havendo manifestação no prazo será considerando como área construída, aquela obtida por meio do levantamento aerofotogramétrico ou outra informação obtida pelo Departamento de Tributos,
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: 3912-7046