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Notícias
FEV
27
27 FEV 2025
CONTAS PÚBLICAS
Prorrogação de prazos para pagamento do IPTU, ISSQN, Alvarás e Taxas Municipais!
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A Prefeitura anunciou, por meio da Lei Complementar nº 109, de 26 de fevereiro de 2025, a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais relativos ao exercício de 2025. As novas datas visam oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e facilitar a organização financeira das famílias e empresas.

Novos prazos do IPTU

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão os seguintes benefícios:

Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 10% sobre o valor do imposto.
Pagamento até 10 de julho de 2025: desconto de 5% sobre o valor do imposto.

Já para aqueles que optarem pelo parcelamento, os vencimentos ficaram assim estabelecidos:
📌 1ª parcela – 10 de julho de 2025
📌 2ª parcela – 10 de agosto de 2025
📌 3ª parcela – 10 de setembro de 2025
📌 4ª parcela – 10 de outubro de 2025
📌 5ª parcela – 10 de novembro de 2025
📌 6ª parcela – 10 de dezembro de 2025
 

Taxa de Alvará 

A taxa referente ao exercício de 2025 também teve prorrogação nos prazos:
🔹 Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 40% para pagamento integral.

Vigilância Sanitária

🔹 Pagamento prorrogado para 10 de junho de 2025.
 

ISSQN para autônomos e empresas

Os profissionais autônomos que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob modelo fixo anual poderão pagar o tributo até 10 de junho de 2025, sem acréscimos ou juros.

Para empresas, os vencimentos das competências de janeiro e fevereiro de 2025 foram prorrogados:
📌 Competência de janeiro: vencimento original em 25/02/2025, prorrogado para 25/04/2025.
📌 Competência de fevereiro: vencimento original em 25/03/2025, prorrogado para 25/05/2025.
 

Alvarás de localização e funcionamento

Outro ponto importante é a prorrogação da validade dos alvarás de localização e funcionamento emitidos no ano de 2025. Agora, os documentos serão válidos até 10 de maio de 2025.
 

Regras gerais

📌 Caso o vencimento de qualquer um dos tributos citados caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
📌 Pagamentos já efetuados não são passíveis de restituição.

Para tirar suas dúvidas entre em contato com o WhatsApp do setor de Tributos
🟢 42 3912-7052


 
Fonte: Secretaria de Finanças
Autor: Equipe de Comunicação da Prefeitura de São Mateus do Sul
Local: São Mateus do Sul
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