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MAR
11
11 MAR 2021
CONTAS PÚBLICAS
Prefeitura prorroga prazo de pagamento para IPTU, Alvará e ISSQN
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Como uma das formas de auxiliar a população em meio a pandemia da Covid-19, por meio do Decreto Municipal no 048/2021, a prefeitura de São Mateus do Sul prorrogou os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Alvará e Vigilância Sanitária e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Autônomos.

  

 

Como uma das formas de auxiliar a população em meio a pandemia da Covid-19, por meio do Decreto Municipal no 048/2021, a prefeitura de São Mateus do Sul prorrogou os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Alvará e Vigilância Sanitária e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Autônomos.

IPTU
Se o contribuinte optar por pagar em parcela única existem dois prazos:
🗓️ 1ª parcela única (à vista) até o dia 05 de junho de 2021 com desconto de 10%.
🗓️ 2ª parcela única (à vista) até o dia 05 de julho de 2021 com desconto de 5%.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em 6 vezes:
🗓️ 1º parcela - vencimento em 05 de julho 2021
🗓️ 2º parcela - vencimento em 05 de agosto 2021
🗓️ 3º parcela - vencimento em 05 de setembro 2021
🗓️ 4º parcela - vencimento em 05 de outubro 2021
🗓️ 5º parcela - vencimento em 05 de novembro 2021
🗓️ 6º parcela - vencimento em 05 de dezembro 2021

TAXA DE ALVARÁ
O pagamento integral da taxa de Alvará poderá ser efetuado até o dia 11 de outubro em cota única, com redução de 40%, ou, até a data de 12 de novembro em cota única, mas sem o desconto.

ISSQN
No caso dos profissionais autônomos, cujo regime de recolhimento do ISSQN seja sob modelo fixo anual, fica prorrogada a vigência do prazo para o pagamento até a data de 11 de outubro, sem a incidência de quaisquer acréscimos.

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