Ir para o conteúdo

São Mateus do Sul - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Mateus do Sul - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
10
10 MAR 2021
GESTÃO PÚBLICA
Decreto Estadual Nº 7.020/2021
enviar para um amigo
receba notícias

ENTENDA O NOVO DECRETO ESTADUAL 7.020/2021

 

No dia 26 de fevereiro, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 6.983, o qual determinou medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

 

Na tarde de sexta-feira, 05 de março, o Governo prorrogou por mais 48 horas a validade desse decreto 6.983/2021. O documento, que venceria às 5 horas de segunda-feira (8), foi estendido até as 5 horas de hoje, quarta-feira (10).

Assim, a partir de hoje, passa a valer um novo texto (Decreto 7.020/2021), com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas. Ele pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.

 

O Decreto mantém a restrição de circulação das 20h às 5h (toque de recolher). Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante esse mesmo horário.

 

Determina ainda a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território do Estado nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.

 

A Prefeitura de São Mateus do Sul salienta que, a normalidade das atividades, horários de abertura do comércio e manutenção do Decreto estarão condicionadas ao Governo do Estado, ao comportamento das pessoas e aos índices de contaminação por Covid-19. Se faz necessário ressaltar que a falta de colaboração da sociedade civil no cumprimento das medidas de prevenção sanitária ao combate do novo Coronavírus, também poderão impor ao Poder Público a adoção de novas medidas restritivas, a serem implementadas ao longo do curso da pandemia.

https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/imgeditor/file/Decreto7020-1.pdf

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia