A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão público responsável pela gestão da Política de Assistência Social no município, atuando de forma integrada a órgãos governamentais e instituições não governamentais, que compõem a rede socioassistencial do município.
Sua missão é coordenar e implementar a Política de Assistência Social no município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
A Assistência Social oferta serviços socioassistenciais para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços afetivos. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios eventuais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os usuários a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.
Os serviços socioassistenciais estão organizados em dois tipos de Proteção Social: Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
e-mail: assistenciasocial@saomateusdosul.pr.gov.br
Proteção Social Básica – de caráter preventivo, visa fortalecer os laços familiares e comunitários. Os serviços acontecem no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e rede socioassistencial.
Proteção Social Especial de Média Complexidade – ações destinadas a usuários com vínculos familiar e ou comunitário mantidos, mas com direitos violados. Os serviços são prestados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade – garantia de proteção integral, quando há necessidade de deixar o núcleo familiar ou comunitário. São os casos em que os direitos do indivíduo ou da família já foram violados e o vínculo familiar rompido. Os serviços de acolhimento são prestados na modalidade de Abrigo Institucional para atendimento de crianças e adolescentes bem como na modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos e/ou Pessoas com Deficiência mediante convênio/abrangência regional.
Endereço: Rua 21 de setembro, 750 – Centro – CEP: 83.900-000
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
Telefone: (42) 3912-7082
Assistência Social – Terceira Idade
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
Endereço: Rua Agenor Nascimento, 1080 – Centro
Telefone: (42) 3912-7085
Assistência Social – Habitação
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
Endereço: Rua Altino Ferreira de Lima, nº 1380 – Centro
Telefone: (42) 3912-7085
Cras
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
Endereço: Rua 7 de Setembro, 1080 – Jardim Dona Hermínia – CEP: 83.900-000
Telefone: (42) 3912-7065
CONSELHOS
Endereço: Rua Pedro Effco, 1868 – Vila Prohmann – CEP: 83.900-000
Telefone: (42) 3912-7135
Creas
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13:15h às 17:15h
Endereço: Rua Pedro Effco, 1868 – Vila Prohmann – CEP: 83.900-000
Telefone: (42) 3912-7083
Abrigo Institucional
Endereço: Rua Engenheiro Joaquim Pereira de Lima, 854 – Vila Pinheirinho
Telefone: (42) 3912-7082
Email: smas.sms@hotmail.com
Centro da Juventude
Endereço: Rua João Bettega, 2263 – Vila Buaski
Telefone: (42) 3912-7130
Conselho Tutelar: (42) 3532-2081 – Rua Sete de Setembro, 1050, Jardim Dona Herminia
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA FICA NA ÁREA DE FORMULÁRIOS










O que é o Programa Família Acolhedora em São Mateus do Sul?
O Programa Família Acolhedora é um serviço de proteção voltado para crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos) de São Mateus do Sul que precisaram ser temporariamente afastados de suas famílias de origem devido a situações de negligência, abandono, maus-tratos ou violência.
Como funciona? Em vez de serem encaminhados para abrigos institucionais, esses jovens são acolhidos voluntariamente no lar de famílias locais previamente cadastradas e preparadas. O objetivo é garantir um ambiente familiar seguro, oferecendo amor, carinho e atenção individualizada durante esse período de transição.
Atenção: Acolhimento NÃO é Adoção! Trata-se de uma medida protetiva estritamente temporária. A guarda provisória visa proteger a criança enquanto a rede de assistência social trabalha para que ela possa retornar com segurança à sua família de origem. Caso o retorno seja inviável, a criança é encaminhada para uma família substituta (adoção).
Quem pode ser uma Família Acolhedora? Para abraçar essa causa, os interessados passam por um processo de seleção e capacitação. Os critérios básicos incluem:
Ser morador de São Mateus do Sul e ter no mínimo 21 anos.
Ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente acolhido.
Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Ter a concordância e aceitação de todos os membros da família que moram na casa.
Não possuir pendências judiciais de competência criminal, problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas.
Quais documentos apresentar?
Documento de identificação, com foto e cópia do CPF de todos os membros da família.
Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família.
Comprovante de residência de no máximo noventa dias antecedentes ao cadastro.
Foto atualizada de todos os membros da família.
Cópia do cartão bancário contendo número da conta e agência.
Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 12 anos.
Certidões negativas de antecedentes criminais estadual e federal de todos os membros da família que sejam maiores de idade.
Comprovante emitido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Sul de que nenhum dos membros esteja em processo de habilitação para adoção.
Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família.
Extrato do benefício e cartão do INSS, caso a renda haja benefício previdenciário.
Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis.