Ir para o conteúdo

São Mateus do Sul - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Mateus do Sul - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
01
01 JUL 2021
SAÚDE
Confira as alterações no decreto
enviar para um amigo
receba notícias
📌Covid-19: alterações no Decreto Municipal

📃 O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entrou em vigor às 23 horas de ontem, quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

📌Seguindo orientação deste Decreto do Estado, São Mateus do Sul também teve mudanças e publicou hoje (01) o Decreto Municipal n 154/2021:

🔴 Pelas novas regras, o toque de recolher passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

🔴 Aos domingos e feriados poderão funcionar somente as atividades e serviços considerados essenciais, com limitação de horário até as 23h. - Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, de forma presencial até as 23h, com entrada de clientes até, no máximo, às 22h30min.

🔴 Os salões de beleza, barbearia e afins estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até as 21h.

🔴 As atividades religiosas de qualquer natureza deverão respeitar a limitação de 50% da ocupação.

🔴 Ficam autorizadas as aulas presenciais em escolas particulares de ensino, cursos livres e, instituições estaduais, sendo as estaduais organizadas por protocolo do Estado. Já as aulas presenciais na rede Municipal de ensino continuam suspensas até a próxima avaliação da Comissão de Gerenciamento da Pandemia.

⚠️O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto são caracterizadas como infração e sujeitam o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal 3.003, de 25 de junho de 2021.

⚠️ LEMBRANDO, A PANDEMIA NÃO ACABOU. CONTINUE USANDO MÁSCARA, HIGIENIZANDO AS MÃOS E MANTENDO DISTANCIAMENTO SOCIAL.

CONFIRA NA INTEGRA O DECRETO 154 CLICANDO AQUI
Fonte: Assessoria Jurídica da Prefeitura de São Mateus do Sul
Autor: Equipe de Comunicação da Prefeitura de São Mateus do Sul
Local: São Mateus do Sul
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia