Comunicado da Sala do Empreendedor de São Mateus do Sul, com informações do Sebrae e da Receita Federal:
"Em regra geral o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: - Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, conforme descrito no quadro abaixo será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016".
QUEM É MEI?
São considerados como microempreendedores individuais as atividades com faturamento de até R$60 mil por ano, como costureira, manicure, pipoqueiro, entre outras. O microempreendedor individual não pode ser sócio ou titular de outra empresa e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
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