LEI Nº 2.960, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.927 de 23 de outubro de 2019, e autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento das despesas referentes à escritura pública e registro da doação do imóvel para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.927, de 23 de outubro de 2019, a qual autorizou a doação de imóvel urbano do município para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 2.927, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escritura Pública de Doação caberão ao Município de São Mateus do Sul.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 14 de Julho de 2020.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal