Ir para o conteúdo

São Mateus do Sul - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Mateus do Sul - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2927, 23 DE OUTUBRO DE 2019
Alterada

LEI N° 2.927, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e efetuar a doação do imóvel a seguir descrito, ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 

Imóvel urbano com área de 6.000,00 m² de propriedade do Município de São Mateus do Sul, área referente a parcela a ser desmembrada dos imóveis de matrículas n. 11.343 e 11.344 do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, área limitada pelas ruas Valentin Gosik, Maria Paulina Wolter e Vinícius de Moraes, com dimensões de 100,00 metros para a rua Maria Paulina Wolter e 60,00 metros para a rua Valentin Gosik.

 

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada mediante os seguintes encargos, que deverão constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação:

I. Obrigatoriedade da utilização do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei para o objetivo específico de construção das novas instalações do Fórum da Comarca de São Mateus do Sul.

 

Parágrafo único O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo, implicará na reversão ao Patrimônio do Município, do imóvel descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escritura Pública de Doação caberão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

“Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escritura Pública de Doação caberão ao Município de São Mateus do Sul.” (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2960, 14 DE JULHO DE 2020)

 

Art. 4º. A partir da publicação desta lei fica o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná imitido na posse do imóvel de que trata o artigo 1º.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal, em 23 de outubro de 2019.

 

 

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2927, 23 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2927, 23 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia