LEI N° 2.927, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e efetuar a doação do imóvel a seguir descrito, ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Imóvel urbano com área de 6.000,00 m² de propriedade do Município de São Mateus do Sul, área referente a parcela a ser desmembrada dos imóveis de matrículas n. 11.343 e 11.344 do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, área limitada pelas ruas Valentin Gosik, Maria Paulina Wolter e Vinícius de Moraes, com dimensões de 100,00 metros para a rua Maria Paulina Wolter e 60,00 metros para a rua Valentin Gosik.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada mediante os seguintes encargos, que deverão constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação:
I. Obrigatoriedade da utilização do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei para o objetivo específico de construção das novas instalações do Fórum da Comarca de São Mateus do Sul.
Parágrafo único O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo, implicará na reversão ao Patrimônio do Município, do imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escritura Pública de Doação caberão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
“Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura e registro da Escritura Pública de Doação caberão ao Município de São Mateus do Sul.” (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2960, 14 DE JULHO DE 2020)
Art. 4º. A partir da publicação desta lei fica o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná imitido na posse do imóvel de que trata o artigo 1º.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de outubro de 2019.
Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal