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Notícias
JUL
14
14 JUL 2026
CIDADE
Município regulamenta Protesto de Débitos em Cartório para cumprimento da Legislação Fiscal e Lança Edital de Notificação de Divida Ativa
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O Município de São Mateus do Sul – Pr, através do Novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 114, de 12 de março de 2026), e Decreto nº 460, de 03 de junho de 2026, regulamentou os procedimentos de Cobrança Administrativa, Protesto e Encaminhamento para Cobrança Extrajudicial e Judicial dos Créditos Tributários e não Tributários, inscritos em Dívida Ativa, como instrumento valido para recuperação de créditos públicos.


Cumprimento de Obrigação Legal

O Edital de Notificação de Dívida Ativa é o instrumento oficial que será utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributos, que garante a publicidade e a transparência do processo administrativo fiscal.  

Ele notifica formalmente os contribuintes sobre seus débitos em atraso, com o objetivo de oportunizar os contribuintes a regularização dos débitos tributários inscritos em dívida ativa, antes da adoção de envio ao protesto cartorário.

A cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa constitui obrigação legal do Município, em atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, da eficiência administrativa, para a manutenção do equilíbrio financeiro e a garantia da continuidade dos serviços e investimentos, com transparência e responsabilidade na Gestão Pública.


Prazo para regularização:

Os contribuintes relacionados no Edital terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da notificação, para efetuar a regularização dos débitos, com pagamento a vista ou através de parcelamento.

O Município orienta os contribuintes que possuem pendências a não deixarem de regularizar seus débitos. Procurem o Departamento de Tributos para conhecer as condições de parcelamento previstas no Novo Código Tributário Municipal, que possibilita o parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas, com parcela mínima correspondente a 1,5 UFM, equivalente, neste exercício, a R$ 98,88 (noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).


Consequências da Não Regularização/Pagamento ou Parcelamento
:

A regularização dos débitos dentro do prazo estabelecido evita a adoção das medidas de cobrança previstas na legislação, como o encaminhamento dos créditos para protesto extrajudicial e, quando necessário, para cobrança judicial, bem como a incidência dos acréscimos legais correspondentes.


Como consultar e regularizar:

Para esclarecimento de dúvidas, emissão de guias ou regularização da situação, o atendimento é realizado pelos seguintes canais:

A Administração Municipal orienta que os contribuintes regularizem sua situação dentro do prazo estabelecido, evitando despesas adicionais decorrentes do protesto extrajudicial e da cobrança judicial.



Pedimos aos contribuintes que acompanhem os editais de notificação de dívida ativa, que serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no link: https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/portal/diario-oficial

Autor: Equipe de Comunicação da Prefeitura de São Mateus do Sul
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