O Conselho Municipal de Saúde tem como finalidade fiscalizar, acompanhar e monitoras a políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, além de levar as demandas da população ao poder público.
A homologação das inscrições se dará 5 dias uteis após o prazo final da inscrição e caso ocorra a indicação de não conformidades, terá o prazo de 15 dias uteis para recurso, podendo ou não ser aceito pela comissão executiva. Conforme Regimento interno do COMSAS.
Quem pode participar? Toda a Entidades conforme dispõe a Lei Municipal 1348/2000
Representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde, representantes dos gestores de serviços públicos de saúde, prestadores de serviços de saúde privados e filantrópicos, representantes dos Profissionais de Saúde, representantes do conjunto das entidades que representam os profissionais na área de saúde, seja público ou privado, vinculados ao SUS, representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde, entidades representativas de usuários dos serviços de saúde do SUS, tais como:
a. Representante (s) de entidades congregadas de sindicatos de trabalhadores urbanos e rurais;
b. Representante (s) de movimentos comunitários organizados nos ares de saúde;
c. Representante (s) de conselhos comunitários, associações de moradores ou entidades equivalentes;
d. Representante (s) de associações de portadores de deficiência;
e. Representante (s) de associações de portadores de patologias;
f. Representante (s) de entidades de defesa do consumidor; e
g. Representante (s) dos empresários
Os documentos exigidos para o registro são os seguintes:
I. Em caso de instituição filantrópica, sem fins lucrativos, e representatividade de usuários por instituição, entidade ou outro, Estatuto Social registrado em Cartório e já devidamente adequado com o novo Código Civil, onde deverão constar nas suas finalidades estatutárias,
II. Ata da eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório;
III. Formulário de cadastro para o registro, conforme modelo aprovado pelo CMS;
IV. Cópia impressa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Apresentar Alvará de funcionamento;
VI. Declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da entidade;
§ 1º. Os órgãos públicos devem apresentar documentação pertinente a sua área de atuação conforme normativas de funcionamento.
Inscrições profissionais da Saúde ⤵️
https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/portal/servicos/1073/inscricoes-para-o-conselho-municipal-de-saude---comsas-profissionais-da-saude/
Inscrições entidades municipais ⤵️
https://www.saomateusdosul.pr.gov.br/portal/servicos/1072/inscricoes-para-o-conselho-municipal-de-saude---comsas-entidades/