A Prefeitura Municipal estabeleceu na última semana, através do decreto nº 835/2019, o recesso das Festas de Final de ano, para cumprimento dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
Segundo o decreto,
Art. 1º. Fica estabelecido recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, e os dias 02 e 03 de janeiro de 2020, para cumprimento dos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, a serem definidos por ato próprio de cada secretaria.
Art. 2º. Para fins de compensação do recesso previsto no art. 1º, o horário de expediente dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta será de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17:30h, perdurando esta jornada de trabalho temporária de 09 de dezembro de 2019 a 14 de abril de 2020.
§1º. O servidor que não compensar as horas, conforme horário e período estabelecido no art. 1º, usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º. Ficam vedadas as compensações do recesso através de banco de horas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigência da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.
A Secretaria Municipal de Saúde também estabelece o funcionamento das Unidades de Saúde do município:
Art. 1º - A fim de não causar prejuízo na prestação dos serviços públicos de saúde, fixa-se, para todos os efeitos, como serviços de natureza essencial todos aqueles prestados pelas unidades de saúde, e que, por consequência, não gozarão do recesso concedido no Decreto Municipal nº 835/2019, especialmente:
Art. 2º - Aplica-se às unidades mencionadas no artigo 1º, com exceção ao Pronto Atendimento Municipal e ao Transporte de Urgência e Emergência, os efeitos do recesso previsto Decreto Municipal nº 835/2019 tão somente no dia 30/12/2019.
Art. 3º - Não será considerado serviço essencial, e que, portanto, serão afetados pelo Decreto Municipal nº 835/2019, os seguintes setores:
Art. 4º - Em casos de urgência e emergência, ficam designados os seguintes servidores para responderem a eventuais intercorrências que necessitarem dos serviços realizados pelas unidades indicadas no artigo 3º: