A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, através da Secretaria Municipal de Agricultura, promoverá nesta quarta-feira (27), a Audiência Pública sobre a Readequação da Legislação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
A Audiência acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores, às 9h e abordará a minuta de readequação do SIM que é o serviço público de inspeção responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei 1.283/50.
Este serviço, visando promover a saúde pública e a segurança alimentar, inclui o abate de animais e seus produtos; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; ovos e seus derivados; mel e cera de abelhas e seus derivados. A fiscalização inicia na propriedade rural e ocorrerá nos entrepostos e nas unidades de processamento pela União, por meio do Ministério da Agricultura e pelas Secretarias Estaduais de Agricultura. A inspeção dos estabelecimentos de comércio atacadista e varejista compete aos órgãos de saúde pública, por meio da vigilância sanitária, excetuando quando houver legislação específica.
Em 1989, a Lei 7.8892 alterou a Lei 1.283/1950 e incluiu as secretarias ou departamentos de Agricultura dos Municípios como competentes para realizarem a inspeção, através do Serviço de Inspeção Municipal, dos estabelecimentos cujos produtos são comercializados dentro do território municipal.
A política agrícola definiu os fundamentos, objetivos e instrumentos para desenvolvimento da atividade agropecuária, agroindústrias e outros. Dentre seus objetivos está assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária por meio da defesa agropecuária e de outros instrumentos previstos nessa política.
A defesa agropecuária foi normatizada pela Lei 9.712/1998, que define objetivos, instâncias responsáveis e cria os sistemas brasileiros de inspeção de produtos (SISBI), com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e na segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários destinados ao consumo da população.
A Lei 9.712/1998 instituiu também o novo sistema de inspeção, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), de adesão voluntária, regulamentado pelo Decreto 5.741/2006, organizado de forma descentralizada e articulada entre a União, como instância central e superior; os Estados e Distrito Federal, como instância intermediária; e os Municípios, como instância local.
Os Municípios são a unidade básica desse sistema, pois contam com algumas particularidades diferenciadas das demais instâncias:
• Conhecem a realidade local das propriedades e das empresas;
• Possuem informações in loco sobre as principais produções de origem animal e vegetal;
• Realizam o monitoramento das doenças diagnosticadas;
• Possuem a capacidade de ajustar a legislação à realidade da cultura local;
• Podem garantir a inocuidade dos alimentos, principalmente os produzidos pelos pequenos estabelecimentos familiares.
⇒Acesse os arquivos anexos e conheça o projeto de readequação e também o fomulário da Consulta Pública.