Ir para o conteúdo

São Mateus do Sul - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Mateus do Sul - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
08
08 FEV 2013
Vigilância Sanitária Informa
enviar para um amigo
receba notícias

Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor

Está em vigor, desde a última terça-feira (29/1), a determinação da Anvisa para que o álcool líquido com mais de 54º Gay Lussac (46,3 INPM) saia do mercado. Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor.

A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. O álcool líquido de graduação igual ou inferior a 46,3°INPM (ou 54° GL) pode ser comercializado normalmente.

Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, informando as associações do segmento. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.

A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido com teor maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

Gay Lussac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM, outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

A fiscalização da medida cabe às vigilâncias sanitárias locais e deve ser feita dentro da rotina de cada município.

Melhores informações com a Vigilância Sanitária de São Mateus do Sul

Rua 21 de Setembro nº 355 - Centro

Telefone (42) 3912 - 7078

    

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia