A Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul vem a público esclarecer a população sobre as falsas notícias de que o Município não irá celebrar termo de cooperação com o "Adolescentro".
Com o advento da lei n. 13.019/2014, que regulamenta a transferência voluntária de recursos públicos às organizações da sociedade civil, surgiu também uma série de requisitos legais necessários à formalização do termo de fomento, devendo a Entidade interessada providenciar os documentos necessários para que seja possível a celebração da parceria com o município.
No caso em específico do "ADOLESCENTRO", diante da complexidade dos itens a serem cumpridos, ainda não houve o atendimento às exigências legais.
Por fim, esclarece o Município que tão logo sejam resolvidas tais questões pelo "ADOLESCENTRO", será dado prosseguimento ao processo de Parceria, assim como das demais entidades.