O que é o Programa Família Acolhedora em São Mateus do Sul?
O Programa Família Acolhedora é um serviço de proteção voltado para crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos) de São Mateus do Sul que precisaram ser temporariamente afastados de suas famílias de origem devido a situações de negligência, abandono, maus-tratos ou violência.
Como funciona? Em vez de serem encaminhados para abrigos institucionais, esses jovens são acolhidos voluntariamente no lar de famílias locais previamente cadastradas e preparadas. O objetivo é garantir um ambiente familiar seguro, oferecendo amor, carinho e atenção individualizada durante esse período de transição.
Atenção: Acolhimento NÃO é Adoção! Trata-se de uma medida protetiva estritamente temporária. A guarda provisória visa proteger a criança enquanto a rede de assistência social trabalha para que ela possa retornar com segurança à sua família de origem. Caso o retorno seja inviável, a criança é encaminhada para uma família substituta (adoção).
Quem pode ser uma Família Acolhedora? Para abraçar essa causa, os interessados passam por um processo de seleção e capacitação. Os critérios básicos incluem:
Ser morador de São Mateus do Sul e ter no mínimo 21 anos.
Ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente acolhido.
Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Ter a concordância e aceitação de todos os membros da família que moram na casa.
Não possuir pendências judiciais de competência criminal, problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas.
Quais documentos apresentar?
Documento de identificação, com foto e cópia do CPF de todos os membros da família.
Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família.
Comprovante de residência de no máximo noventa dias antecedentes ao cadastro.
Foto atualizada de todos os membros da família.
Cópia do cartão bancário contendo número da conta e agência.
Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 12 anos.
Certidões negativas de antecedentes criminais estadual e federal de todos os membros da família que sejam maiores de idade.
Comprovante emitido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Sul de que nenhum dos membros esteja em processo de habilitação para adoção.
Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família.
Extrato do benefício e cartão do INSS, caso a renda haja benefício previdenciário.
Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis.