A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) só poderão emitir notas fiscais por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), segundo a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Dessa forma, o sistema Fly e-Nota de São Mateus do Sul não será mais utilizado pelos MEIs para emissão de notas.
Essa obrigatoriedade não se aplica a outros tipos de empresas e os MEIs que já possuem cadastro no sistema município terão acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
O novo sistema permitirá que o MEI emita a NFS-e de forma simplificada e sem custo em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.
A medida foi estabelecida para garantir a segurança das informações fiscais dos MEIs e facilitar o processo de emissão de notas em todo o país. Confira no vídeo abaixo o passo a passo para gerar notas fiscais com o novo sistema: