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ABR
29
29 ABR 2020
CIDADE
Prefeitura de São Mateus do Sul decreta Estado de Calamidade Pública
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA

Conforme é sabido, em 20/03/2020, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Decreto Legislativo n° 06/2020, que reconhece que o País está em estado de calamidade pública, em decorrência dos reflexos financeiros da pandemia decorrente da disseminação do novo Coronavírus.

Igualmente, em 24/03/2020, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná o Decreto Legislativo n° 01/2020, que reconheceu ao Estado do Paraná a mesma condição calamitosa.

Com efeito, a situação em questão trará uma queda de receita que afetará drasticamente os Entes da Federação, inclusive o Município de São Mateus do Sul. Sendo que, ainda que não tenhamos nenhum caso confirmado da doença, as indispensáveis medidas de prevenção adotadas e os reflexos iniciais da pandemia já afetam a economia local, visto que o Município depende de transferência de receitas do Estado e da União, restando evidente a dificuldade financeira que enfrentaremos.

Se a União e o Estado, em razão do notório impacto financeiro e consequente queda de receita, declararam estado de calamidade pública, não há como não reconhecer que estamos na mesma situação, para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000).

Diante disso, cumpre esclarecer que, o fato de nossa região estar, atualmente, em quarentena na modalidade de Distanciamento Social Seletivo – DSS (com base em Nota Técnica da 6ª Regional de Saúde), não significa que a situação não seja de calamidade, tanto que, parte das atividades de comércio encontram-se suspensas, e, as que estão em funcionamento, operam com severas restrições, assim como, a população cumpre com medidas de prevenção, com maior rigor em higiene, uso de máscara e medidas com fins de evitar aglomerações.

Portanto, sendo certa a queda na arrecadação da União, do Estado e, por consequência, do Município; a necessidade de limitação das atividades comerciais; e, os efeitos do iminente risco de um agravamento da pandemia - o que demanda, preventivamente, uma atitude ágil do Poder Público Municipal -; bem como considerando a autorização legal para a declaração de estado de calamidade e orientações advindas da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, tem-se por justificada a motivação do Município para a declaração de estado de calamidade, em conjunto com outros 169 (cento e sessenta e nove) Municípios do Estado do Paraná, até então, em paralelo ao reconhecimento de situação de emergência em saúde pública.

Assim, a declaração de calamidade pública reconhecida pela ALEP, aprovada por todos os Deputados presentes, que difere da calamidade pública de competência da Defesa Civil, além de consistir em medida para resguardar e amenizar os impactos da crise no âmbito local, tem por objetivo a manutenção de meios para a garantia da saúde pública.

Logo, dizer o contrário seria ignorar os fatos e a Lei, e se prestaria unicamente para desinformar a população.

 

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