Aquisição de Kits de teste rápido para diagnóstico de COVID-19, em caráter de urgência, como estratégia de enfrentamento da emergência de Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, combinada com a Lei Federal n.º 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.º 936 de 01 de junho de 2020.