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OUT
16
16 OUT 2015
Inconstitucional, projeto de redução dos subsídios de vereadores e do Executivo é vetado
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O prefeito Clovis Ledur vetou na tarde dessa sexta, 16, os projetos de lei nº 21 e nº22 de 2015, que alterariam os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de São Mateus do Sul a partir de 2017.

Os projetos foram considerados inconstitucionais pela assessoria jurídica da prefeitura por contrariarem o artigo 17 da Lei Orgânica do Município, que determina que os valores dos subsídios devem ser fixados pela Câmara Municipal apenas no último ano da legislatura até 30 dias antes das eleições municipais.

Confira a mensagem do veto encaminhada pelo prefeito à presidência da Câmara, na íntegra:

“Cumprimentando-o cordialmente, comunico a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 50, parágrafo segundo, e artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município, decidi, pelos motivos adiante alinhados, VETAR totalmente, por motivo de inconstitucionalidade, os Projetos de Lei números 021 e 022 de 2015, os quais fixam os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, para a legislatura e exercício de 2017 a 2020.

Com efeito, a CF/88 determina no caput do seu artigo 29, que “o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”.

A Lei Orgânica do Município, por sua vez determina, ao tratar da remuneração dos agentes públicos, no artigo 17, que “os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal”.

Como se sabe, a Lei Orgânica do Município é sua lei maior, aquela que, de acordo com a Constituição Federal rege o Município e está disposta hierarquicamente no topo do sistema legal municipal, não sendo passível de ser contrariada por lei de hierarquia inferior.

 Assim, a Lei Orgânica estabeleceu, expressa e taxativamente, o momento da fixação dos subsídios no último ano da legislatura e isso somente poderia ser alterado por meio de emenda a ela própria e, não havendo emenda, prevalece o momento fixado por meio da emenda modificativa número 002/2000.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Câmara de Vereadores.

Atenciosamente, 

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal “

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