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LEI ORDINÁRIA Nº 2931, 30 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Parceria Público-Privada, Pedras/Calcário
Em vigor

LEI Nº 2.931, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019,

Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Lei n. 2.883/2019, que dispõe sobre o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor são-mateuense.

A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei n° 2.883/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 4º. Para cadastro no Programa, deverá o interessado comprovar sua condição de agricultor, mediante a apresentação do Bloco de Produtor Rural em nome próprio, junto à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 5º. Para a execução do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar carga(s) de pedra/calcário aos agricultores devidamente cadastrados.

§ 1º. Serão permitidas, no máximo, 5 (cinco) cargas de pedra/calcário por matrícula de imóvel, durante o período de 12 (doze) meses, devendo ser obedecida a ordem cronológica dos requerimentos dirigidos à Secretaria Municipal de Agricultura.

§ 2º. Cada carga transportada terá, como limite, 12 m³ (doze metros cúbicos) de material.

§ 3º. Os custos com o transporte do material serão arcados na integralidade pelo agricultor.

Art. 6º. Fica destinada 30% (trinta por cento) da produção diária de pedras do Britador Municipal para atendimento ao Programa.

Parágrafo único. Os caminhões a serviço do Município terão prioridade no carregamento do material.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal, 30 de outubro de 2019.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2883, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Institui o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor São-mateuense”. 19/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2883, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Institui o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor São-mateuense”. 19/02/2019
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