LEI Nº 2.883/2019, de 19 de fevereiro de 2019.
Institui o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor São-mateuense”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, § 8º da Lei Orgânica do Município e o Art. 33, Inciso V do Regimento Interno, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. Esta lei institui o programa de parceria público-privada para o fornecimento de pedras ao agricultor Sãomateuense.
Art. 2°. O programa tem por objetivos:
I – garantir melhorias no campo;
II – promover parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada como mecanismo de fortalecimento da agricultura;
III – baratear a logística do fornecimento de pedras as comunidades localizadas no interior do Município;
IV – estimular a receita agropecuária do Município;
V – melhorar as estradas secundárias de São Mateus do Sul com apoio do Poder Público.
Art. 3°. O programa tem como princípios:
I – garantir a impessoalidade na prestação de serviços públicos;
II – velar pela princípio da economicidade através do barateamento dos gastos da Prefeitura Municipal com o transporte de pedras.
Art.4°. O preço público cobrado pela carga de pedra será 1,5 UFM sendo que serão permitidas em cada viagem 12 m³ de pedra/calcário.(Redação dada pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Art. 4º. Para cadastro no Programa, deverá o interessado comprovar sua condição de agricultor, mediante a apresentação do Bloco de Produtor Rural em nome próprio, junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5°. Além do preço público cobrado conforme o artigo 4° da presente lei o agricultor deverá buscar a pedra no britador Municipal e levar até sua propriedade. (Redação dada pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Parágrafo único: A parcela de pedras pertencente ao agricultor de calcário/pedra do Britador Municipal equivale a 30% (trinta por cento) da produção diária do Município.(Revogado pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Art. 5º. Para a execução do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar carga(s) de pedra/calcário aos agricultores devidamente cadastrados.
§ 1º. Serão permitidas, no máximo, 5 (cinco) cargas de pedra/calcário por matrícula de imóvel, durante o período de 12 (doze) meses, devendo ser obedecida a ordem cronológica dos requerimentos dirigidos à Secretaria Municipal de Agricultura. (Incluído pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
§ 2º. Cada carga transportada terá, como limite, 12 m³ (doze metros cúbicos) de material. (Incluído pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
§ 3º. Os custos com o transporte do material serão arcados na integralidade pelo agricultor. (Incluído pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Art.6°. A quantidade máxima de viagens de pedra/calcário permitidas durante o ano serão de no máximo 5 (cinco) sendo que deverão obedecer a ordem cronológica de requerimentos dirigidos a Prefeitura Municipal.(Redação dada pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Art. 6º. Fica destinada 30% (trinta por cento) da produção diária de pedras do Britador Municipal para atendimento ao Programa.
Parágrafo único. Os caminhões a serviço do Município terão prioridade no carregamento do material. (Incluído pela Lei n° 2931 de 30 de Outubro de 2019)
Art. 7° O programa será fiscalizado por 01 (um) membro da Câmara Municipal, 01 (um) membro do Conselho de Agricultura e 01 (um) membro do Poder Executivo.
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará o procedimento da execução da presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, em 19 de fevereiro de 2019.
Ver. Nereu Edmundo Dal Lago
Presidente da Câmara
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2931, 30 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Lei n. 2.883/2019, que dispõe sobre o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor são-mateuense. | 30/10/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2931, 30 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Lei n. 2.883/2019, que dispõe sobre o Programa de parceria público-privada para fornecimento de pedra/calcário ao agricultor são-mateuense. | 30/10/2019 |