Concessão de direito real de uso, à pessoa jurídica, para fins industriais, pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, de imóvel público municipal, sendo um lote urbano n.º 11B, com área de 3.493,20 m² (três mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), oriundo da subdivisão no lote 11A| com área de 6.993,24 m² (seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado à Rua Ulisses Faria, sem número, no Distrito Industrial de São Mateus do Sul, objeto da Matrícula n.º 21.271, incorporado ao patrimônio municipal sob n.º 80.735, avaliado em R$ 601.529,00 (seiscentos e um mil quinhentos e vinte e nove reais). Decorridos 10 (dez) anos do contrato de concessão de direito de uso real e, verificando as demais condições constantes do Termo de Referência, poderá ser operada a doação do bem, nos termos constantes da Lei Municipal 3.037/2021, mediante procedimento próprio, conforme previsto na referida lei municipal.