Alterações no Decreto Municipal
Foi publicado hoje o novo Decreto Municipal nº 091/2021 que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 912, de 15 de abril de 2020. Com esse decreto o município determina mudança no horário de funcionamento de bares e restaurantes e no toque de recolher.
Art. 3º O caput, do art. 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 - Os restaurantes, buffets, lanchonetes, padarias, bares, serviços de alimentação localizados no interior de empresas e outros estabelecimentos similares poderão funcionar, de forma presencial até as 23h30, com entrada de clientes até, no máximo, às 23h e encerramento total das atividades até às 23h30, observando as seguintes regras específicas:
Art. 6º O art. 38 - A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui proibição provisória de circulação em espaços e logradouros públicos no horário compreendido das 23:30h às 5horas, diariamente”.