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ABR
16
16 ABR 2021
GESTÃO PÚBLICA
Entenda o que muda no decreto.
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Alterações no Decreto Municipal

 

Foi publicado hoje o novo Decreto Municipal nº 091/2021 que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 912, de 15 de abril de 2020. Com esse decreto o município determina mudança no horário de funcionamento de bares e restaurantes e no toque de recolher.

 

      Art. 3º O caput, do art. 31, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 - Os restaurantes, buffets, lanchonetes, padarias, bares, serviços de alimentação localizados no interior de empresas e outros estabelecimentos similares poderão funcionar, de forma presencial até as 23h30, com entrada de clientes até, no máximo, às 23h e encerramento total das atividades até às 23h30, observando as seguintes regras específicas:

 

     Art. 6º O art. 38 - A, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui proibição provisória de circulação em espaços e logradouros públicos no horário compreendido das 23:30h às 5horas, diariamente”.

 

Para ler o Decreto na íntegra clique aqui.

Revogação clique aqui

Fonte: Gabinete da Prefeita
Autor: Equipe de Comunicação da Prefeitura de São Mateus do Sul
Local: São Mateus do Sul
Seta
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