EDITAL Nº 3/2020
RESULTADO DO PROCESSO PARA CONCESSÃO DO SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, Márcia Franco Silvestre, com o auxílio da COMISSÃO GESTORA DA LEI ALDIR BLANC, instituída pelo Decreto Municipal nº 1.036, de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO DO PROCESSO para concessão do Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, conforme o Edital nº 1/2020 - Ação emergencial ao Setor Cultural – Linha subsídio para manutenção de espaços culturais (art. 2º, II, da Lei nº 14.017, de 2020 – Lei Aldir Blanc; art. 2º, II, do Decreto nº 10.464, de 2020; e art. 15, inciso I, do Decreto Municipal nº 1.036, de 2020):
HABILITADOS:
Inscritos | ||
Candidato(a) | CNPJ / CPF | Número do Processo |
ANA PAULA MACIEL CHAUSZCZ - ME | 07.314.352/0001-60 | 7621 |
FRANCISCO RICARDO FRAGOSO BOTELHO | 28.011.325/0001-99 | 7607 |
JARDEL EUGENIO DA SILVA -ME | 05.798.122/0001-99 | 7743 |
ODARIA WODONOS | 07.657.050/0001-95 | 7624 |
TATIANE FRANCO E SILVA | 059.122.059-83 | 7763 |
THIAGO VINICIUS MARINHUK | 28.687.988/0001-28 | 7654 |
INABILITADOS:
Inscritos | ||
Candidato(a) | CNPJ / CPF | Número do Processo |
ASSOCIAÇÃO AMANTES DA LEITURA | 36.014.064/0001-99 | 7688 |
Conforme Item 7.1 do Edital Nº 01/2020, Das decisões da COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA DA LEI ALDIR BLANC cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Município, e deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral do Município, em horário de expediente, dirigido à presidente da Comissão Municipal.
São Mateus do Sul, 04 de novembro de 2020.
Tamara Roemers de Oliveira Nadolny
Diretora de Departamento de Cultura e Turismo (Portaria nº 369/2020)
e Presidente da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc (art. 8º, § 2º, Decreto nº 1.036, de 2020 e Portaria nº 407/2020)
Membros da Comissão Gestora da Leio Aldir Blanc (Portaria nº 407/2020)
Elizabete Balcer de Lima
Representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
Alexandre Augusto Walter Müller
Representante da Secretaria da Casa Civil
Andrey Chaves Wactavski
Representante da Secretaria de Finanças
Mariza Silvestre Novaki
Representante do segmento de dança
Mozart Tosin
Representante do segmento de leitura
Denise Moises de Bittencourt
Representante do segmento de música
Patrícia Vilela Alves Musialak
Representante do segmento de artesãos