A Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Sul lançou nesta terça-feira, 1º de Setembro, o novo Decreto Municipal nº 998/2020 que estabelece a consolidação das normas de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus que causa a doença Covid-19, e estabelece medidas complementares, no âmbito local, com base no Boletim Epidemiológico nº 8 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, de 9 de abril de 2020; Nota Técnica nº 1 DIR/6ª Regional de Saúde, de 14 de abril de 2020, reeditada em 30 de abril de 2020”.
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a consolidação, no âmbito municipal, das medidas de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus, que causa a doença Covid-19, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 1º As medidas estabelecidas neste decreto objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º A “situação de emergência de saúde pública” declarada em âmbito municipal, perdurará por prazo indeterminado, não podendo ser superior ao estado de emergência nacional previsto pelo Ministério da Saúde.