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Notícias
ABR
23
23 ABR 2015
MEIO AMBIENTE
Prazo para inscrições no Cadastro Ambiental Rural se encerra no próximo dia 6
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Proprietários de imóveis rurais precisam realizar até o próximo dia 6 de maio o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e visa integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, de vegetação nativa, entre outras.

O CAR deve ser feito  independente da situação das terras (com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições). O objetivo do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

O cadastro é feito diretamente no site do IAP neste endereço. A Emater, os Sindicatos Rurais e o Sistema FAEP/Senar estão dando suporte a proprietários que precisem de ajuda na realização do cadastro. O IAP disponibilizou um manual completo para auxiliar os proprietários: clique aqui para baixar o Manual."Estamos alertando nossos agricultores para que realizem o Cadastro no prazo determinado”, explica o Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Ewerling. “Estão falando de uma possível ampliação do prazo, mas isso não está confirmado. Inclusive, nós entramos em contato com o IAP e não tivemos essa confirmação", alerta.

Para realizar o cadastro, os proprietários precisam ter em mãos CPF (ou CNPJ em caso de pessoa jurídica); documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural; a planta do imóvel (para imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais; ou o Croqui do imóvel, que é elaborado no momento do cadastro,  para a pequena propriedade); e o CEP do endereço do imóvel.

Em alguns casos, também poderão ser exigidos os seguintes documentos: Termo de Compromisso (nos casos em que o proprietário já tenha firmado algum termo de ajustamento de conduta junto ao IAP ou IBAMA);  Averbação da Reserva Legal (caso o imóvel já possua o Número de Registro no Sisleg);  Autos de Infração (nos casos em que o imóvel tenha sido autuado por danos ambientais).

TODOS GANHAM COM O CAR

O CAR garante uma série de benefícios tanto aos proprietários quanto à administração pública. O cadastro permite o planejamento do imóvel rural, a comprovação de regularidade ambiental, além de garantir aos proprietários de imóveis rurais o acesso a crédito, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

"O CAR garante uma série de benefícios aos proprietários, como o acesso a financiamentos em bancos públicos”, explica Ewerling. “É de fundamental importância que os agricultores façam o Cadastro para ter esses benefícios assegurados".

Para a administração pública, o CAR funciona como um instrumento para o planejamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente, além de possibilitar o conhecimento da realidade ambiental no meio rural da região. Além disso, o CAR garante maior precisão na fiscalização e no monitoramento da cobertura florestal regional e facilita o licenciamento ambiental e outros serviços.

Ouça o Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Ewerling:  Clique aqui.

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