Ir para o conteúdo

São Mateus do Sul - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Mateus do Sul - PR
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
22
22 JUN 2016
MEIs "omissos" tem até o fim do mês para regularizar situação ou CNPJ será cancelado
enviar para um amigo
receba notícias

Mais um efeito do difícil momento econômico vivido nos dias atuais, dessa vez, o alvo são os microempreendedores individuais (MEI) de todo o país que poderão perder o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a partir do dia 1º de julho devido à inadimplência a mais de 02 anos.

Para que o cancelamento não ocorra, o Mei deve estar em dia com as Declarações Anuais dos últimos dois anos e quitar os débitos pendentes do mês de janeiro de 2014 a junho de 2016.

As taxas de pagamento da contribuição mensal não podem ser parceladas e as Guias de Arrecadação (DAS) podem ser retiradas através do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Na guia serão acrescentados juros de 1% ao mês, mais taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Quanto às declarações em atraso o MEI pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 por declaração não entregue.

Os chamados "omissos" podem ser exclusos do CNPJ através da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), regulamentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução CGSIM nº 36, de 2016.

Se o CNPJ for cancelado o Mei não poderá reativá-lo e se continuar exercendo a atividade será considerado como um trabalhador informal. Além disso, o empreendedor pode ainda ter seu nome protestado e ser incluído na dívida ativa. Para retomar a legalidade deve ser realizado todo o processo de formalização novamente e ter um novo registro.

Com informações do Portal do Empreendedor

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia