Ficam NOTIFICADOS os contribuintes nominados na relação anexa, que passa a fazer parte integrante deste Edital, para exercerem, caso queiram, suas obrigações de pagamento, ou impugnação dos lançamentos efetuados pela Administração Municipal, com relação ao lançamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), do exercício 2016, de natureza tributária, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital de Notificação, devidamente afixado nos locais de costume e inserido no site do Município de São Mateus do Sul - PR (www.saomateusdosul.pr.gov.br) tudo em conformidade com o Art. 42 da Lei Complementar nº 08/2004, CTM - Código Tributário Municipal.
São Mateus do Sul, 13 de dezembro de 2016.