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Atualizado em: 20/05/2021 às 11h39
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DECRETO Nº 113, 17 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 113/2021
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), conforme abaixo:
Órgão 04 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade 01 Finanças
Proj./Ativ. 2.018 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças
 
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
692 3802 3.3.90.93. Indenizações e Restituições 520,00
 
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. 6.076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIONAL
 
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
693 3942 3.3.90.30. Material de Consumo 10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 942 – Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na fonte 802 - CALCÁRIO - CONVÊNIO 771371/12 no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 17 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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