DECRETO Nº 113/2021
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), conforme abaixo:
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade |
01 |
Finanças |
Proj./Ativ. |
2.018 |
Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças |
DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
692 |
3802 |
3.3.90.93. |
Indenizações e Restituições |
520,00 |
Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Proj./Ativ. |
6.076 |
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIONAL |
DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
693 |
3942 |
3.3.90.30. |
Material de Consumo |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 942 – Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na fonte 802 - CALCÁRIO - CONVÊNIO 771371/12 no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 17 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal