DECRETO Nº 110/2021
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a
Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.659,40 (setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), conforme abaixo:
| Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
| Unidade |
01 |
Finanças |
| Proj./Ativ. |
2.018 |
Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 38 |
1000 |
3.1.90.92. |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.403,39 |
| 39 |
1000 |
3.1.90.94. |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
20.000,00 |
| Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| Proj./Ativ. |
2.103 |
Programa Mais Médicos |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 187 |
1303 |
3.3.90.48. |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
26.047,69 |
| Órgão |
11 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
| Unidade |
01 |
Educação |
| Proj./Ativ. |
2.023 |
Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 653 |
1000 |
3.3.90.30. |
Material de Consumo |
5.000,00 |
| 658 |
1000 |
4.4.90.52. |
Equipamentos e Material Permanente |
500,00 |
| Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| Proj./Ativ. |
2.079 |
Manutenção dos serviços de saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 689 |
3496 |
3.3.90.39. |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
22.834,00 |
| Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| Proj./Ativ. |
2.234 |
Manutenção do Serviço Social |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 690 |
1303 |
3.3.90.32. |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
2.874,32 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 496 – Atenção Média e Alta Complexidade Amb.e Hospitalar no valor de R$ 22.834,00 (vinte e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais) e anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
| Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
| Unidade |
01 |
Finanças |
| Proj./Ativ. |
2.018 |
Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Finanças |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 48 |
1000 |
3.3.90.40. |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
21.403,39 |
| Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| Proj./Ativ. |
2.221 |
Manutenção do NASF - Atenção Básica |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 215 |
1303 |
3.3.90.32. |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
2.874,32 |
| Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| Proj./Ativ. |
2.224 |
Manutenção do Setor de Transportes - MAC |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 257 |
1303 |
3.1.90.11. |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
26.047,69 |
| Órgão |
11 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
| Unidade |
01 |
Educação |
| Proj./Ativ. |
2.023 |
Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
| DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 323 |
1000 |
3.3.90.36. |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.500,00 |
Art. 3ºEste Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no
Decreto 007/2021.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 10 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal