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JUN
12
12 JUN 2020
CIDADE
Nota Oficial de Esclarecimento
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conforme Nota Técnica Conjunta n° 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pela Controladoria-Geral da União, restou identificado, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil e seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos, dos quadros de servidores de 388 Municípios do estado do Paraná, podem ter recebido de forma indevida o Auxílio Emergencial do Governo Federal, criado como meio de conceder proteção emergencial no período de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Assim, diante das informações constantes da referida Nota Técnica Conjunta; de decisão do TCE/PR proferida junto ao processo n° 332238/2020; e de recomendação do Controle Interno Municipal, servimo-nos da presente para informar o que segue:

a) as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante inserção ou declaração de informações falsas no sistema de solicitação, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Município;

b) o Ministério da Cidadania disponibilizou um canal para a devolução dos valores que tenham sido pagos/recebidos de maneira indevida, qual seja: (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br);

c) os beneficiados cujos nomes constam na listagem de recebimento, mas não solicitaram o auxílio emergencial, deverão informar, por meio de manifestação à ouvidoria do governo federal (https://ouvidorias.gov.br/) ou encaminhamento de e-mail à AGU (cgupr@cgu.gov.br), a possível utilização de seus dados pessoais por terceiro para obtenção indevida do benefício; e

d) foi expedida pela Controladoria-Geral da União a orientação n° 7/2020, destinada aos Agentes Públicos dos Municípios do Estado do Paraná, que presta orientações quanto à regularização da situação do Auxílio Emergencial – COVID-19 recebido indevidamente (anexa).

Deste modo, informamos, ainda, que os Servidores/beneficiados indicados por meio do anexo da Nota Técnica Conjunta citada, estão sendo cientificados para que verifiquem sua condição em face do recebimento do Auxílio Emergencial, com amplo direito ao contraditório, sem prejuízo de eventual abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

Esclarecemos que as informações de cadastro para recebimento do auxílio emergencial são de caráter auto declaratório, sendo as mesmas são destinadas ao Governo Federal, não tendo a Administração Pública Municipal participação no fornecimento de dados, na aprovação ou na liberação do recurso.

Por fim, ressaltamos que o Município não promoveu qualquer divulgação de listagem de beneficiados, sendo que teve acesso as informações em decorrência do recebimento da Nota Técnica Conjunta n° 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pela Controladoria-Geral da União, procedendo com a expedição de notificações conforme recomendado.

São Mateus do Sul, 12 de junho de 2020.

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