📌Covid-19: alterações no Decreto Municipal
📃 O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entrou em vigor às 23 horas de ontem, quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.
📌Seguindo orientação deste Decreto do Estado, São Mateus do Sul também teve mudanças e publicou hoje (01) o Decreto Municipal n 154/2021:
🔴 Pelas novas regras, o toque de recolher passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.
🔴 Aos domingos e feriados poderão funcionar somente as atividades e serviços considerados essenciais, com limitação de horário até as 23h. - Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, de forma presencial até as 23h, com entrada de clientes até, no máximo, às 22h30min.
🔴 Os salões de beleza, barbearia e afins estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até as 21h.
🔴 As atividades religiosas de qualquer natureza deverão respeitar a limitação de 50% da ocupação.
🔴 Ficam autorizadas as aulas presenciais em escolas particulares de ensino, cursos livres e, instituições estaduais, sendo as estaduais organizadas por protocolo do Estado. Já as aulas presenciais na rede Municipal de ensino continuam suspensas até a próxima avaliação da Comissão de Gerenciamento da Pandemia.
⚠️O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto são caracterizadas como infração e sujeitam o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal 3.003, de 25 de junho de 2021.
⚠️ LEMBRANDO, A PANDEMIA NÃO ACABOU. CONTINUE USANDO MÁSCARA, HIGIENIZANDO AS MÃOS E MANTENDO DISTANCIAMENTO SOCIAL.
CONFIRA NA INTEGRA O DECRETO 154 CLICANDO AQUI