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FEV
15
15 FEV 2021
EDUCAÇÃO E CULTURA
NOTA DE ESCLARECIMENTO LEI ALDIR BLANC
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NOTA DE ESCLARECIMENTO LEI ALDIR BLANC

 

O Departamento de Cultura e Turismo de São Mateus do Sul, sob a responsabilidade da nova Diretora de Departamento de Cultura e Turismo Mônica Zampier, informa a população em geral sobre os Recursos da Lei Aldir Blanc, os quais poderão ser usados em 2021. A Medida Provisória busca garantir a continuidade das ações emergenciais em benefício da cultura brasileira.

Em 2020, a lei estabeleceu o repasse de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, no valor de R$ 3 bilhões, destinados ao pagamento de três parcelas de auxílio emergencial (R$ 600) a trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural que tiveram atividades interrompidas durante a pandemia do novo Corona vírus. Cadastro esse, que os sãomateuenses da cultura tiveram a oportunidade de realizar entre julho e agosto de 2020.

A norma, que também permitiu o uso dos recursos para ações de incentivo à produção cultural, foi sancionada em 29 de junho, mas o decreto do governo que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto. Dos quais foram lançados os Editais para inscrição divulgados no site do município de São Mateus do Sul,  nos seguintes segmentos:

- REPASSE DE SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas e isolamento social no município de São Mateus do Sul, conforme Decreto Municipal nº1.036/2020, publicado em 16 de outubro de 2020

- INCENTIVO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – destinado a conteúdos artísticos ou culturais, exclusivamente no formato digital  (obra audiovisual ou áudio), que pudessem ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;

- SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PELO RECONHECIMENTO DE TRAJETÓRIA, DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS SÃO-MATEUENSES, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São Mateus do sul, como:  Corais; Dança; Teatro; Música; Literatura; Artes visuais; Circo; Audiovisual; Arte Educador; e

- incentivo à cultura e povos tradicionais, a premiação de reconhecimento da trajetória de Mestres da Cultura Popular (como mestres da música caipira, mestres de capoeira, maestros, artesãos, mestres da arte popular, contadores de histórias etc.) e Povos Tradicionais, no Município de São Mateus do Sul, nas seguintes áreas: Cultura Tradicional; Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;  Cultura Afro e Cultura LGBTQIA+.

 

Diante da demora dos repasses pela União e da dificuldade que alguns municípios enfrentam para cumprir os requisitos impostos pela Lei Aldir Blanc e efetuar o pagamento aos beneficiários, entendemos imprescindível estender até 31 de dezembro de 2021 o prazo de utilização dos recursos, para que só então sejam devolvidos à União.

No município de São Mateus do Sul, foram atendidos todos os prazos, foram empenhados todos os valores destinados aos classificados no ano de 2020.

Neste momento estamos aguardando as prestações de contas dos contemplados, as quais serão divulgadas no Diário Oficial do município, quando concluída.

Esclarecemos que com essa Medida Provisória não haverá abertura de novos cadastros ou inscrições, ela se aplica somente aos municípios que não conseguiram pagar os classificados em 2020.

Qualquer outra dúvida ou informação, poderão entrar em contato via e-mail: departamentoculturasms@gmail.com,  aos cuidados de Mônica.

 

 

 

São Mateus do Sul, 04 de fevereiro de 2021.

Mônica Zampier

Diretora do Departamento de Cultura e Turismo

Portaria nº114/2021

Fonte: Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
Autor: Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
Local: São Mateus do Sul
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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