NOTA DE ESCLARECIMENTO LEI ALDIR BLANC
A norma, que também permitiu o uso dos recursos para ações de incentivo à produção cultural, foi sancionada em 29 de junho, mas o decreto do governo que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto. Dos quais foram lançados os Editais para inscrição divulgados no site do município de São Mateus do Sul, nos seguintes segmentos:
- REPASSE DE SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas e isolamento social no município de São Mateus do Sul, conforme Decreto Municipal nº1.036/2020, publicado em 16 de outubro de 2020
- INCENTIVO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – destinado a conteúdos artísticos ou culturais, exclusivamente no formato digital (obra audiovisual ou áudio), que pudessem ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;
- SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PELO RECONHECIMENTO DE TRAJETÓRIA, DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS SÃO-MATEUENSES, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São Mateus do sul, como: Corais; Dança; Teatro; Música; Literatura; Artes visuais; Circo; Audiovisual; Arte Educador; e
- incentivo à cultura e povos tradicionais, a premiação de reconhecimento da trajetória de Mestres da Cultura Popular (como mestres da música caipira, mestres de capoeira, maestros, artesãos, mestres da arte popular, contadores de histórias etc.) e Povos Tradicionais, no Município de São Mateus do Sul, nas seguintes áreas: Cultura Tradicional; Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Cultura Afro e Cultura LGBTQIA+.
Diante da demora dos repasses pela União e da dificuldade que alguns municípios enfrentam para cumprir os requisitos impostos pela Lei Aldir Blanc e efetuar o pagamento aos beneficiários, entendemos imprescindível estender até 31 de dezembro de 2021 o prazo de utilização dos recursos, para que só então sejam devolvidos à União.
No município de São Mateus do Sul, foram atendidos todos os prazos, foram empenhados todos os valores destinados aos classificados no ano de 2020.
Neste momento estamos aguardando as prestações de contas dos contemplados, as quais serão divulgadas no Diário Oficial do município, quando concluída.
Esclarecemos que com essa Medida Provisória não haverá abertura de novos cadastros ou inscrições, ela se aplica somente aos municípios que não conseguiram pagar os classificados em 2020.
Qualquer outra dúvida ou informação, poderão entrar em contato via e-mail: departamentoculturasms@gmail.com, aos cuidados de Mônica.
São Mateus do Sul, 04 de fevereiro de 2021.
Mônica Zampier
Diretora do Departamento de Cultura e Turismo
Portaria nº114/2021