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FEV
20
20 FEV 2015
SAÚDE
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 A Administração Municipal, primando pela transparência, vem de público informar que, através do Ofício Nº 077/15-GAB, de 19/02/2015, encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, disponibilizou recursos da ordem de 40 mil reais, fruto da economia pela não realização das festividades do Carnaval 2015, para serem utilizados na área da saúde, de acordo com prioridades a serem definidas pelo referido Conselho.

Informamos, também, que devido economia provindas da não realização das festividades do Carnaval 2015, não sendo necessário a readequação de escala de trabalho do pessoal, com a conseqüente redução de horas extras, aliada a não contratação de empresas terceirizadas, obtivemos a economia de 30 mil reais, que deverão ser investidos em kits de monitoramento DVR a serem instalados em todos os Centros Municipais de Educação Infantil, conforme providências solicitadas através do Ofício nº 078/15-GAB, de 19/02/2015, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Além da economia com a não realização do Carnaval 2015 pela Prefeitura, este fato incentivou clubes privados a promoverem suas próprias festividades, gerando um incremento de aproximadamente 10 mil reais nas receitas municipais, entre taxas e tributos tais como ISS, Alvarás e outros. Este montante será direcionado ao atendimento da agricultura familiar e será investido na aquisição de armações e barracas para melhorias na infraestrutura da feira livre do produtor, realizada aos sábados na Rua Dom Pedro II, ao lado da Prefeitura.

São ações como estas que demonstram o comprometimento da administração municipal na transparência e eficácia dos gastos públicos, sempre com atenção e prioridade na qualidade de vida do cidadão são-mateuense.

São Mateus do Sul, 19 de fevereiro de 2015.

                                                                                                                Clovis Genesio Ledur
                                                                                                                        Prefeito Municipal
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