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JUN
20
20 JUN 2017
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
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CONSIDERANDO, que o objeto do presente visa a realização de projeto específico em favor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, mais precisamente projeto para construção de um imóvel em terreno pertencente a própria instituição, evidenciando uma singularidade do objeto;

CONSIDERANDO, que a meta a ser atingida, conforme plano proposto, somente pode ser atingida pelo Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, que possui o terreno e estrutura adequada para fins de construção de um novo hospital para atender o Município de São Mateus do Sul/PR.

CONSIDERANDO, que do que consta do processo não vislumbra outra entidade civil situada no Município apta a formação de parceria com o Município de São Mateus do Sul/PR com o mesmo objeto do presente processo, sendo notoriamente a única do Município de São Mateus do Sul/PR;

CONSIDERANDO, que não verifico possibilidade de competição entre organização civil para fins de justificar uma chamada publica;

Entendo que deve ser então reconhecida a inexigibilidade do chamamento público nos termos do § 1º, do art. 21 c/c art.24, inciso I do art. 35 da Lei nº 13.019/2014 e caput, do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, dispensando tal chamamento.

Diante do que decidido, determino a publicação desta justificativa, em seu inteiro teor, no diário oficial do Município e que conste das notícias no sítio eletrônico do Município de São Mateus do Sul/PR, a fim de que se dê ampla publicidade e em respeito ao § 1º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.

Após, determino o encaminhamento para a Procuradoria Municipal.

São Mateus do Sul, 19 de junho 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

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