DECRETO Nº 120/2021
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), conforme abaixo:
Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade |
02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Proj./Ativ. |
6.076 |
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIONAL |
DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
650 |
3942 |
4.4.90.52. |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Proj./Ativ. |
2.081 |
Manutenção dos serviços de Vigilância Sanitária |
DOT |
FONTE |
ELEMENTO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
694 |
3497 |
3.3.90.30. |
Material de Consumo |
58.644,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro na fonte 942 – Serviço de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na fonte 497 - Vigilância em Saúde no valor de R$ 58.644,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º Este Decreto acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 20 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal