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DECRETO Nº 118, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 118/2021
 
Abre, ao Orçamento do Município, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 através de superávit financeiro na fonte 000 – Recursos Livres.
 
A Prefeita Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.973, de 23 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 2.993, de 20 de maio de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme abaixo:
 
Entidade 01 Prefeitura Municipal
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 1.013 Aquisição de Imóveis
 
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
686 3000 4.4.90.61. Aquisição de Imóveis 4.000.000,00
 
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço anterior na fonte 000 – Recursos Livres, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
 
Art. 3º. Esta alteração acresce o valor referente ao superávit ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 20 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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