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LEI ORDINÁRIA Nº 2993, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.993, DE 20 DE MAIO DE 2021
 
Dispõe sobre inclusão de meta no PPA 2018-2021 e na LDO 2021, bem como a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 através de superávit financeiro na fonte 000 – Recursos Livres.
 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
 
Art. 1º. Insere no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal 2018-2021, da Lei 2.790, de 31 de outubro de 2017 (PPA 2018-2021), a Meta “Aquisição de Imóveis” na Entidade 01 – Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, Órgão 07.00 – Secretaria Municipal de Administração, para o ano de 2021, com 02 (duas) unidades.
 
Art. 2º. Insere no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2021, da Lei 2.969, de 08 de outubro de 2020 (LDO 2021), a Meta “Aquisição de Imóveis” na Entidade 01 – Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, Órgão 07.00 – Secretaria Municipal de Administração, com 02 (duas) unidades.
 
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme abaixo:
Entidade 01 Prefeitura Municipal
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 1.013 Aquisição de Imóveis
 
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
686 3000 4.4.90.61. Aquisição de Imóveis 4.000.000,00
 
Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço anterior na fonte 000 – Recursos Livres, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
 
Art. 5º. Esta alteração acresce o valor referente ao superávit ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 007/2021.
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 20 de maio de 2021.
 
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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