DECRETO Nº 117/2021
Altera a redação do Decreto nº 115, de 18 de maio de 2021.
A Prefeita do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1°. O art. 8º do Decreto 115/2021, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Ficam autorizadas as aulas presencia0is nas escolas privadas, seguindo o plano de contingência apresentado à Secretaria Municipal de Saúde e, nas escolas estaduais, que tiverem o retorno determinado pelo Governo do Estado; que até o momento refere-se apenas ao Colégio Estadual São Mateus.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 19 de maio de 2021.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal