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ABR
08
08 ABR 2020
Prefeitura prorroga prazo para o pagamento do IPTU
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A Prefeitura Municipal lançou nesta quarta-feira (8), o Decreto nº 907/2020 que altera data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tendo em vista estado atípico provocado pelo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs 880/2020, (alterado pelo Decreto nº 882/2020), nº 886/2020, nº 891/2020 (alterado pelo Decreto nº 892/2020), e nº 896/2020, (alterado pelo Decreto nº 900/2020), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID19 Coronavírus em São Mateus do Sul;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 4230/2020 e o Decreto n.º 4317/2020 do Governo Estadual quanto as restrições e recomendações a estabelecimentos comerciais e setor produtivo para o Estado do Paraná; e,

CONSIDERANDO que a situação para o combate urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença afeta diretamente o ramo empresarial e por consequência seus trabalhadores;

Art. 1º - fica prorrogada a vigência do prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos incluídos no carnê, relativo ao Exercício de 2020, conforme segue:

I. 1ª parcela única (à vista), até a data de 05 de junho de 2020, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.

II. 2ª parcela única (à vista), até a data de 05 de julho de 2020 , com desconto de 05% (cinco por cento) sobre o valor do imposto.

III. Os casos em que o pagamento for efetuado de forma parcelada, deverá obedecer os seguintes prazos:

a. 1ª Parcela – vencimento em 05 de julho de 2020;

b. 2ª Parcela – vencimento em 05 de agosto de 2020;

c. 3ª Parcela – vencimento em 05 de setembro de 2020;

d. 4ª Parcela – vencimento em 05 de outubro de 2020;

e. 5ª Parcela – vencimento em 05 de novembro de 2020;

f. 6ª Parcela – vencimento em 05 de dezembro de 2020;

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